O preço de transporte muitas vezes é uma surpresa para muitas empresas. Desde diminuir amplamente a margem de lucro até casos em que acarreta prejuízos. Isso ocorre pelas múltiplas variáveis a serem consideradas no transporte de um ponto para o outro, seja ele rodoviário, ferroviário, aquaviário ou aeroviário.
Do outro lado, as transportadoras precisam arcar com todas essas possibilidades e gastos variáveis, tal como pedágio e combustível. Um padrão preestabelecido entre as partes é fundamental, para basear as cobranças de transporte. Para atender essa necessidade existe a tabela de fretes.
O que é uma tabela de fretes?
Considerando diversos fatores, como origem, destino e peso, volume e valor das mercadorias, a tabela de fretes é um acordo entre transportadora e seu cliente sobre o cálculo utilizado para definir o valor de um transporte.
Do lado dos clientes, é um ótimo comparativo para entender se os valores praticados pela transportadora fazem sentido quando comparado ao restante do mercado; e simular o valor que seria cobrado para uma determinada carga, para determinado lugar.
Apesar de ser interessante para uma transportadora manter seus preços competitivos, é importante saber que existe um valor mínimo definido por Lei para transportes terrestres. Assim, não é permitido cobrança inferior a um determinado valor.
Qual o valor mínimo de frete?
O piso mínimo do transporte terrestre é definido pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), tendo sido criada após a greve dos caminhoneiros no ano de 2018, contudo, os valores não são fixos: variam de acordo com fatores como distância, tipo de carga e eixos. Essa tabela de valor mínima é atualizada de seis em seis meses, ou quando há uma alteração drástica no preço do diesel (para baixo ou para cima).
Por isso é importantíssimo ter em mente que a tabela de fretes sofrerá alterações, pelo menos, semestralmente. A tabela de piso mínimo definida pelo governo é uma política pública que torna valores praticados no mercado mais saudáveis para transportadores, principalmente autônomos, que por lei não podem ceder a um valor inferior de transporte; além disso, também define uma base padrão para contratantes entenderem valores que parecem muito fora da realidade.
É importante destacar que o valor é base, mas taxas como pedágio e ad valorem (percentual sobre valor da carga) não estão inclusas no padrão. Isso permite que as transportadoras ainda tenham flexibilidade na cobrança.
É permitido cobrar um valor abaixo do piso mínimo?
Não é permitido cobrar um valor abaixo do piso mínimo, em nenhuma circunstância. A transportadora, o contratante e o anunciante do transporte ficam sujeitos a multas no caso de descumprimento das normas estabelecidas, dessa forma, uma transportadora pode cobrar abaixo do valor estipulado pela ANTT. Destacando que essa tabela é válida para transportes rodoviários e não se aplica para marítimos e aéreos.
Quais as vantagens de uma tabela de fretes?
É importante considerar a tabela de fretes no momento de tomar decisões estratégias, como preço de um produto. Sem considerar o valor de transporte e a probabilidade de variação, minimamente semestral, os valores praticados podem influenciar negativamente nas vendas. Os impactos podem ser diferentes dependendo da modalidade de fretes praticada. Leia sobre as diferenças de CIF e FOB em nosso artigo.
Em um frete CIF, vender sem consideração da tabela de fretes pode acarretar em margens de lucro pequenas ou até mesmo prejuízo. Em um frete FOB, o cliente pronto para a compra pode se afastar pelo valor do frete praticado. Levando em conta as diferentes modalidades de coleta, transferência e entrega, a consideração da tabela de fretes na gestão logística é, assim, crítica e fundamental para qualquer empresa competitiva — seja na venda ou na compra.
Como calcular o valor mínimo?
Considerando as constantes alterações das tabelas e legislação, sempre consulte canais oficiais do governo para dados e informações atualizadas. No momento de escrita desse artigo, os valores mínimos operáveis são definidos pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), mantida pela ANTT de acordo com a Lei nº 13.703/2018.
A mesma lei definiu que os pisos e planilha de cálculo devem ser publicados até os dias 20 de janeiro e 20 de julho. Também sofrem alterações mesmo antes desse período caso ocorra uma variação de 10% no preço do diesel, para cima ou para baixo.
O que é considerado na elaboração de uma tabela de fretes?
Uma transportadora monta sua tabela considerando valores padrões, mas podem acrescer de acordo com o destino da entrega. Transportadoras mais experientes já conhecem as dificuldades que enfrentarão para entregar em determinado local, sob determinadas circunstâncias, então repassam esses custos ao cliente.
Estão entre os elementos considerados:
Tipo de carga: Cargas especiais, como frágeis, perigosas ou indivisíveis exigem cuidados complexos e possuem taxas adicionais, acarretando em um custo extra. Leia nosso artigo sobre cargas indivisíveis para ficar por dentro do assunto;
Característica da Carga: A transportadora possui limites de peso máximo por veículo, então cargas mais pesadas serão mais caras. Esse valor é normalmente demonstrado como o Frete Peso. Às vezes um item não é pesado, mas ocupa um espaço grande no veículo. Assim o volume passa a ser o fator determinando do preço e considerado no cálculo do “peso cubado”;
Valor da carga: uma joia pode ser leve e ocupar pouco espaço, mas aumenta o risco do transporte. Dessa forma, o frete valor, ou ad valorem, é adicionado de acordo com o preço da mercadoria definido na nota fiscal;
Tipo de veículo: se a carga consiste de muitas embalagens ou itens muito pesados e volumosos, ela impactará no tipo de veículo que precisará fazer o serviço. Cargas menores podem ser transportadas por veículos comuns e vans, enquanto cargas maiores precisarão de veículos maiores ou até especiais (acarretando em custos maiores de operação e manutenção). Outro fator que pode impactar no veículo e, portanto, no preço do frete é a urgência da entrega;
Combustível: apesar da tabela de valores mínimos serem atualizadas quando ocorre um aumento ou diminuição grande do diesel, a transportadora pode ver a necessidade de mudar os valores em um período menor, devido às oscilações do combustível;
Distância: quanto mais quilômetros um veículo percorrer, maior o gasto de combustível e custo de manutenção. Assim, transportadoras separam cidades em regiões (como “Interior de Minas Gerais”) e definem um custo padrão de determinada origem para esses destinos;
Impostos e taxas: como todo serviço prestado, a transportadora paga impostos e irá repassar esses custos. Estão entre eles o GRIS (Gerenciamento de Risco), ICMS, ISS a serem pagos pelo trajeto;
Pedágio: pedágios são incluídos pela transportadora para determinado destino. Variações no pedágio precisam ser consideradas no estabelecimento da tabela ou busca por rotas alternativas para tornar o preço competitivo;
Taxa de dificuldade: um destino específico dentro de uma mesma cidade pode ocasionar maior demora ou risco para a transportadora. Assim, normalmente há uma lista de CNPJs em que é cobrado taxas extras para entrega. Esse fator é chamado de Taxa de Dificuldade de Entrega (TDE);
Taxa mínima: se uma carga é muito leve ou muito pequena, e a transportadora não possui outras entregas no local, o transporte pode não fazer sentido comercial. Assim, as transportadoras definem um valor mínimo de cobrança.
Raramente a tabela é construída “manualmente”, contando normalmente com o suporte de sistemas de gestão e planejamento para definição e posterior emissão do obrigatório Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTE), onde todos os itens cobrados são detalhados. Saiba tudo sobre CTEs lendo nosso artigo nesse link.
Como verificar se os valores cobrados estão de acordo com a tabela?
É fundamental uma transportadora ter uma tabela organizada para operação apropriada dos serviços e satisfação do cliente. Mas é ainda mais fundamental que os valores praticados e emitidos nos CTEs estejam de acordo com o alinhado entre as partes. Com o Gestor de Fretes da Aptus, é possível comparar o valor definido em tabela com o praticado, CTE por CTE.
Qualquer diferença nos valores é sinalizada com uma crítica e enviada para aprovação. A partir dessa lista, é muito fácil verificar quais transportadoras estão trabalhando de acordo com os valores combinados. A partir de um rico dashboard e relatórios gerenciais integrados, comparar desempenho de entregas a determinados destinos nunca foi tão fácil. Informações são demonstradas de forma intuitiva e prática.
Quer saber qual transportadora cobra o menor valor sob determinadas condições? O Gestor de Fretes conta com um módulo de simulação, permitindo a visualização desse valor a partir das tabelas praticadas.
Ele também é equipado com um módulo de cotação, para documentar todas as idas e vindas de uma solicitação, evitando perda de tempo em buscas por e-mails. É possível validar a comprovação dos prazos de entregas alinhados em tabela a partir do módulo de Rastreamento. Centralize suas fontes de dados em um único sistema e pare de “caçar” informações.
O Gestor de Fretes da Aptus amadurece todos os processos para gestão logística, permitindo que dedique mais tempo para análise estratégica e menos desperdiçado em atuações operacionais. Agenda afora mesmo uma demonstração com nossa equipe comercial!